SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE CULTURA

Prefeitura orienta sobre a destinação de ITBI para incentivo de projetos culturais selecionados na LIC-SM 2026

14/01/2026 | atualizado às 10h11m


Mais de R$ 300 mil estão disponíveis para incentivo nas áreas de música, dança, artes visuais, teatro e economia criativa

Para muitos brasileiros, a conquista da casa própria ou empreendimento representa a realização de um sonho. No entanto, ao iniciar os trâmites administrativos para a aquisição da propriedade, é comum o cidadão se deparar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo que incide sobre a transferência de propriedade ou de direitos a ela relacionados. O que muitos ainda desconhecem é que, em Santa Maria, parte desse imposto pode ser destinado diretamente ao incentivo de projetos culturais do Município, por meio da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM).

A legislação municipal permite que qualquer pessoa física e/ou jurídica que adquira um imóvel, empreendimento ou realize a transferência dos direitos de uma propriedade imóvel destine até 30% do valor devido do ITBI para projetos culturais selecionados na LIC-SM. Para o ano de 2026, o Município renunciou ao valor de R$ 368 mil oriundos do ITBI para incentivo à execução de projetos culturais nas áreas de música, dança, artes visuais, teatro e economia criativa.

A destinação do ITBI pode ser realizada ao longo do ano e representa uma oportunidade concreta de transformar um imposto em investimento direto na cultura local. Os recursos viabilizam ações artísticas e culturais que atendem a toda população, ampliando o acesso à cultura e fomentando a produção cultural local.

Ao optar pela destinação, o contribuinte participa ativamente do desenvolvimento cultural do Município, apoia projetos nos quais acredita e fortalece iniciativas que promovem oficinas, espetáculos, formação artística e acesso a novas experiências culturais. Tudo isso sem custo adicional, pois o valor que seria pago integralmente ao Município é direcionado para um projeto cultural. Trata-se de um mecanismo transparente e democrático que fortalece o impacto social e cultural em Santa Maria.

COMO FUNCIONA O PROCESSO?

Quem deseja destinar parte do imposto deve procurar um empreendedor cultural que tenha projeto selecionado na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM). A lista de projetos disponíveis para incentivo pode ser acessada abaixo, e seguir o passo a passo.

PASSOS PARA CAPTAÇÃO ATRAVÉS DO ITBI:

- O Tabelionato, a Imobiliária ou o Banco (financiamento) no momento de preencher e requerer a Guia de Avaliação do ITBI, através do Portal online, deverá solicitar o abatimento do imposto para um projeto aprovado através da LIC-SM. Neste momento deverá informar o nome do projeto e o número do processo;

- O Empreendedor deverá encaminhar para a Secretaria de Município da Cultura através do e-mail sistemalicsm@gmail.com - somente no formato PDF o Certificado de Incentivo/Termo de Compromisso com todos os anexos obrigatórios conforme previsto na instrução normativa;

- A Secretaria de Município de Cultura (SMC) encaminhará o certificado para a Secretaria de Município de Finanças (SMF);

- Após assinatura e autorização do certificado, a SMC encaminhará o certificado assinado ao Empreendedor;

- Após assinatura e autorização do certificado, o ITBI informará que o abatimento foi autorizado através do mesmo protocolo realizado pelo Tabelionato, Imobiliária ou o Banco;

- O incentivador deverá efetuar o depósito na conta do projeto e o comprovante deverá ser encaminhado on-line no mesmo protocolo anteriormente realizado pelo Tabelionato, Imobiliária ou Banco;

- O ITBI encaminhará a guia com o abatimento autorizado ao Tabelionato, Imobiliária ou Banco via Portal online.

- O incentivador deverá efetuar o pagamento da guia do ITBI.

Para mais informações, entre em contato com o setor responsável pelo e-mail sistemalicsm@gmail.com. 

Foto: Marcelo Oliveira (MTb: 21.632) / Arquivo
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria 

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