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Secretaria de Município de Meio Ambiente

08/07/2025 09/07/2025 15h46m

Prefeitura regulamenta lei que institui o selo Amigo da Causa Animal


Podem participar da iniciativa, pessoas físicas ou jurídicas dispostas a oferecer contrapartida em troca do selo

Com o objetivo de ampliar a política de incentivo à causa animal, o prefeito Rodrigo Decimo assinou, nesta terça-feira (8), o Decreto Executivo 38, que regulamenta a lei 6.916, que dispõe sobre a instituição do selo Amigo da Causa Animal.

“Esta distinção é uma ação importante no município e atende aos princípios da dignidade animal, da precaução e da universalidade. Seguimos avançando nas políticas voltadas à causa animal”, destaca o prefeito Rodrigo.

Podem participar pessoas física ou jurídica dispostas a oferecer contrapartida em troca do selo Amigo da Causa Animal.

As contribuições são por meio de doações, serviços ou valores, como: 
- Doações de medicamentos, insumos e/ou ração;
- Acolhimento transitório para animais resgatados de maus-tratos, especialmente pet shops e similares, expondo-os nas suas dependências com intermediação da adoção pela Rede de Proteção Animal;
- Exames e consultas veterinárias para animais resgatados de abandono e maus-tratos;
- Aporte financeiro aos projetos municipais da causa animal;
- Desenvolver, voluntariamente, ensaio fotográficos e campanhas publicitárias periódicas de incentivo à adoção responsável e de animais resgatados.

As doações devem atender aos animais resgatados de abandono ou maus-tratos pela Rede de Proteção Animal.

“Essa é uma iniciativa muito positiva. Estamos avançando nas políticas ligadas à causa animal com responsabilidade e comprometimento”, destaca a superintendente de Proteção e Bem-Estar Animal, Jordana Beal, acompanhada do secretário de Meio Ambiente, Diego Rigon.

COMO OBTER O SELO

O selo será concedido mediante solicitação junto à Superintendência de Controle e Bem-Estar Animal, da Secretaria de Meio Ambiente (Rua André Marques, 820 – 10º andar). O parceiro ficará autorizado a veicular o selo em embalagens, materiais promocionais, sites, entre outros meios.

O selo Amigo da Causa Animal terá validade de três anos, sendo renovado a cada três anos ou revogado a qualquer momento se houver interrupção das boas práticas em relação aos animais.

Texto: Maurício Araujo (MTb 17.781)
Fotos: Samuel Marques (Prefeitura)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Santa Maria

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