Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
Atribuição da Secretaria
Art. 50 . São áreas de Competência da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural:
I - o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal relativa às áreas de agricultura e pecuária do Município;
II - o fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município;
III - a implementação de plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação no setor;
IV - a coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade do setor agropecuário do Município;
V - a orientação e implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;
VI - a promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas, etc,
VII - a coordenação dos trabalhos das Subprefeituras nos Distritos;
VIII - o planejamento e implementação da conservação, manutenção e melhoramentos das estradas vicinais;
IX - o estudo, planejamento e atualização da redistribuição territorial dos Distritos do Município;
X - a promoção, em cooperação com a União e o Estado, da eletrificação e telefonia rural, da habitação para o trabalhador rural, do serviço de assistência técnica, cursos setoriais, pesquisa e tecnologia;
XI - a supervisão, a inspeção, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de agroindústrias, abatedouros-frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal e de mercados e feiras livres;
XII - a promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal;
XIII - a permanente integração com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
XIV - outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)