Secretaria de Município de Transparência e Controle
Atribuições e finalidades
Com base na Lei nº6.972, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal.
Seção III
Da Secretaria de Município de Transparência e Controle
Art.29 - A Secretaria de Município de Transparência e Controle tem por finalidade assistir, direta e imediatamente, o Prefeito quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público, à auditoria contábil, financeira, tributária e patrimonial do Município, ao controle dos processos de prestação de contas em geral, a execução de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, à Ouvidoria-Geral, à transparência da gestão por meio das atividades de serviço de informação ao cidadão, defesa do consumidor, bem como a gestão integrada do Sistema de Controle Interno do Município, dos órgãos municipais e das entidades da Administração Indireta.
§ 1º Fica instituída a Controladoria-Geral do Município com a finalidade de promover a gestão do sistema de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 120 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º A Controladoria-Geral do Município será composta unicamente por servidores investidos em cargos de provimento efetivo, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, os quais terão atuação exclusiva na unidade.
§ 3º Na qualidade de unidade orçamentária, na atividade de gestão administrativa e financeira, a Câmara de Vereadores é considerada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno do Município e, como tal, subordina-se à observância das normas e procedimentos de controle, a serem por ela expedidas de acordo com a padronização e orientação técnica da Controladoria-Geral do Município.
§ 4º Fica instituída a Ouvidoria-Geral do Município com a finalidade de acolher, processar, encaminhar e responder as reclamações e os pedidos de informação da população e de entidades, relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza, que operem com recursos públicos municipais, na prestação de serviços públicos à população, conforme parágrafo 3º, do artigo 37, da Constituição Federal e das disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
§ 5º A Controladoria-Geral do Município e a Ouvidoria-Geral do Município, criadas pelo artigo, terão sua estrutura, vinculação e funcionamento disposta em regulamento, formalizado por Decreto Executivo.
Art.30 - São atribuições da Secretaria de Município de Transparência e Controle:
I - a gestão do Sistema de Controle Interno do Município, com regramento definido em Decreto Executivo;
II - a gestão do Sistema de Transparência Pública;
III - a gestão da Ouvidoria-Geral do Município;
IV - a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
V - a gestão da Corregedoria-Geral do Município, tendo como competências principais a execução das atividades correcionais e disciplinares nos órgãos do Poder Executivo Municipal, seja de ofício ou mediante motivação, quando couber, podendo, inclusive, investigar e realizar os demais procedimentos disciplinares em relação aos Processos oriundos da Corregedoria da Guarda Municipal, bem como dos Conselhos Tutelares;
VI - a execução de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, além de realizar a propositura de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC a servidores, quando houver cabimento para tal, conforme regulamentação;
VII - a coordenação da Defesa do Consumidor;
VIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.
Documentos
- Lei 6.972, de 19 de Dezembro de 2024 - Dispõe sobre a estrutura, organização e o funcionamento do poder Executivo Municipal - Retiradas: 2