Secretaria de Município de Comunicação
Atribuição da Secretaria
Criada pela Lei 6.715/2022
Art. 12. A Secretaria de Município de Comunicação, tem como objetivos principais: a comunicação social, as relações com a imprensa e a promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais.
Art. 13. São áreas de competência da Secretaria de Município de Comunicação:
I - a comunicação social e as relações com a imprensa;
II - a promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais;
III - o planejamento e a execução das ações de publicidade institucional;
IV - a coordenação do processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes a sua área de competência;
V - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.