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Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

Atribuição da Secretaria

Seção XXIV da Lei Nº 6.972, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal.

Da Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

Art. 71. A Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização tem por finalidade o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas à análise e aprovação de projetos, regularização de edificações, emissão e regularização de Alvarás e fiscalização, gestão centralizada dos processos de análise, aprovação, licenciamento e vistoria de projetos de edificações e de uso e ocupação do solo urbano, de acordo com os códigos legais respectivos e a fiscalização do cumprimento da legislação municipal no exercício do poder de polícia administrativa do Município.

Art. 72. São atribuições da Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização:

I - a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Microempreendedor Individual, mediante a análise documental e de acordo com a legislação aplicável;

II - a gestão centralizada dos processos de análise, aprovação, licenciamento e vistoria de projetos de edificações e de uso e ocupação do solo urbano, e inclusive, os localizados em zona 2, zonas especiais e Parque Industrial e Tecnológico ou que fazem parte do patrimônio histórico do Município;

III - o fornecimento de Certidão de Zoneamento e Uso e, quando necessária dependendo da atividade, a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança;

IV - o licenciamento e fiscalização dos projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares, de acordo com a legislação vigente no Município;

V - a análise para aprovação de projetos de parcelamento do solo, desmembramento, remembramento, loteamento e condomínio fechado;

VI - análise das propostas, interesse e possível aceitação de áreas institucionais a serem doadas ao Município quando dos processos de parcelamento de solo;

VII - a execução de vistorias para fornecer as Informações Urbanísticas, a Carta de Habitação, Certidões e Licenças;

VIII - a aplicação da legislação urbanística na análise dos projetos arquitetônicos, públicos ou privados, a fim de conceder a aprovação de projeto e licença para construção;

IX - a guarda e manutenção dos arquivos referentes aos processos administrativos, projetos arquitetônicos e projetos de parcelamento do solo, disponibilizando o acesso aos mesmos, conforme previsto em legislação;

X - o controle e fiscalização do cumprimento do código tributário, em conjunto e sob a orientação da Secretaria de Município da Fazenda;

XI - a fiscalização do cumprimento da legislação no exercício do poder de polícia administrativa do Município, de acordo com as normas estabelecidas;

XII - administrar e fiscalizar as institucionais do Município, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;

XIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.