Prefeitura orienta sobre a destinação de ITBI para incentivo de projetos culturais selecionados na LIC-SM 2026
14/01/2026 | atualizado às 10h11m
Mais de R$ 300 mil estão disponíveis para incentivo nas áreas de música, dança, artes visuais, teatro e economia criativa
Para muitos brasileiros, a conquista da casa própria ou empreendimento representa a realização de um sonho. No entanto, ao iniciar os trâmites administrativos para a aquisição da propriedade, é comum o cidadão se deparar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo que incide sobre a transferência de propriedade ou de direitos a ela relacionados. O que muitos ainda desconhecem é que, em Santa Maria, parte desse imposto pode ser destinado diretamente ao incentivo de projetos culturais do Município, por meio da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM).
A legislação municipal permite que qualquer pessoa física e/ou jurídica que adquira um imóvel, empreendimento ou realize a transferência dos direitos de uma propriedade imóvel destine até 30% do valor devido do ITBI para projetos culturais selecionados na LIC-SM. Para o ano de 2026, o Município renunciou ao valor de R$ 368 mil oriundos do ITBI para incentivo à execução de projetos culturais nas áreas de música, dança, artes visuais, teatro e economia criativa.
A destinação do ITBI pode ser realizada ao longo do ano e representa uma oportunidade concreta de transformar um imposto em investimento direto na cultura local. Os recursos viabilizam ações artísticas e culturais que atendem a toda população, ampliando o acesso à cultura e fomentando a produção cultural local.
Ao optar pela destinação, o contribuinte participa ativamente do desenvolvimento cultural do Município, apoia projetos nos quais acredita e fortalece iniciativas que promovem oficinas, espetáculos, formação artística e acesso a novas experiências culturais. Tudo isso sem custo adicional, pois o valor que seria pago integralmente ao Município é direcionado para um projeto cultural. Trata-se de um mecanismo transparente e democrático que fortalece o impacto social e cultural em Santa Maria.
COMO FUNCIONA O PROCESSO?
Quem deseja destinar parte do imposto deve procurar um empreendedor cultural que tenha projeto selecionado na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM). A lista de projetos disponíveis para incentivo pode ser acessada abaixo, e seguir o passo a passo.
PASSOS PARA CAPTAÇÃO ATRAVÉS DO ITBI:
1º - O Tabelionato, a Imobiliária ou o Banco (financiamento) no momento de preencher e requerer a Guia de Avaliação do ITBI, através do Portal online, deverá solicitar o abatimento do imposto para um projeto aprovado através da LIC-SM. Neste momento deverá informar o nome do projeto e o número do processo;
2º - O Empreendedor deverá encaminhar para a Secretaria de Município da Cultura através do e-mail sistemalicsm@gmail.com - somente no formato PDF o Certificado de Incentivo/Termo de Compromisso com todos os anexos obrigatórios conforme previsto na instrução normativa;
3º - A Secretaria de Município de Cultura (SMC) encaminhará o certificado para a Secretaria de Município de Finanças (SMF);
4º - Após assinatura e autorização do certificado, a SMC encaminhará o certificado assinado ao Empreendedor;
5º - Após assinatura e autorização do certificado, o ITBI informará que o abatimento foi autorizado através do mesmo protocolo realizado pelo Tabelionato, Imobiliária ou o Banco;
6º - O incentivador deverá efetuar o depósito na conta do projeto e o comprovante deverá ser encaminhado on-line no mesmo protocolo anteriormente realizado pelo Tabelionato, Imobiliária ou Banco;
7º - O ITBI encaminhará a guia com o abatimento autorizado ao Tabelionato, Imobiliária ou Banco via Portal online.
8º - O incentivador deverá efetuar o pagamento da guia do ITBI.
Para mais informações, entre em contato com o setor responsável pelo e-mail sistemalicsm@gmail.com.
Foto: Marcelo Oliveira (MTb: 21.632) / Arquivo
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria