Prefeitura publica decreto para regulamentar contagem de tempo de serviço da "Lei do Descongela"

23/09/2026 | atualizado às 14h52m


Lei autoriza a atualização imediata do histórico funcional dos servidores; pagamento de valores retroativos segue em estudo e será objeto de projeto de lei específico

A Prefeitura de Santa Maria dá um passo fundamental para a valorização do funcionalismo público local. O Executivo Municipal publicou, nesta quarta-feira (23), o Decreto Municipal nº 98, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”. A medida restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores municipais entre maio de 2020 e dezembro de 2021, viabilizando a concessão de benefícios temporais como progressões, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Ao todo, a situação de 1.779 servidores foi revisada, sendo que 1.138 servidores terão direito à alteração.

Com a publicação do decreto focado exclusivamente na contagem do tempo, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura atualizará as fichas funcionais dos servidores. A ação destrava a evolução das carreiras de forma imediata, garantindo segurança jurídica interna sem gerar um impacto orçamentário insustentável em um primeiro momento. Junto do decreto, foi expedida também a Instrução Normativa nº 01, que visa orientar e direcionar os servidores e técnicos na execução dos trabalhos.

"Este decreto é uma etapa preparatória essencial e de extrema justiça. Com ele, garantimos o direito do servidor de ver o seu tempo de trabalho reconhecido e contabilizado nas suas progressões de carreira. Fizemos isso de forma estratégica, o que nos permite atualizar o histórico funcional da nossa equipe enquanto mapeamos, com responsabilidade e transparência, o impacto financeiro para os cofres do Município", destaca o prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo.

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A elaboração do decreto e da instrução normativa é resultado de uma força-tarefa da Prefeitura. Os levantamentos e estudos técnicos foram conduzidos de forma conjunta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Transparência e Controle e Procuradoria-Geral do Município (PGM). As pastas atuaram de maneira integrada para avaliar criteriosamente os impactos funcionais, administrativos e financeiros da aplicação da norma federal.

"Trata-se de uma medida de justiça com o funcionalismo. O nosso setor de Recursos Humanos já está preparado para iniciar a força-tarefa de atualização das fichas funcionais, garantindo que o tempo de serviço prestado durante a pandemia seja finalmente contabilizado, e o direito à evolução na carreira seja assegurado a cada servidor de Santa Maria", pontua a secretária de Gestão de Pessoas, Solaine Massierer.

PRÓXIMOS PASSOS E VALORES RETROATIVOS

Embora a nova legislação autorize o recálculo do tempo de serviço, a Prefeitura ressalta que o pagamento de eventuais valores retroativos (passivos) segue em estudos aprofundados. Para que a aplicação plena da lei ocorra, e os atrasados sejam pagos, o Município precisará cumprir o rito legal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a saúde financeira e o fluxo de caixa.

"A atualização do tempo de serviço via decreto foi o caminho mais seguro para dar celeridade à lei sem comprometer as finanças de imediato. O próximo passo, que abrange o pagamento dos valores retroativos, exige um rito legal próprio. Ele será executado mediante a proposição de um Projeto de Lei específico, que será enviado à Câmara de Vereadores. É esse projeto que criará formalmente a nova despesa e abrirá os créditos orçamentários necessários, garantindo uma transição fiscalmente responsável", explica o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez.

ENTENDA A LEI

A Lei Complementar Federal nº 226/2026 ("Lei do Descongela") restabeleceu o direito dos servidores públicos de computar o tempo de serviço prestado durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19 (entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021). Durante aquele período, a contagem de tempo para fins de benefícios que gerassem aumento de despesa (como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio) havia sido proibida por legislação federal em todo o país. A nova lei corrige essa lacuna, delegando aos entes federativos (Estados e municípios) a regulamentação e a adequação orçamentária para a efetivação dos direitos.

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Texto: Lenon de Paula (MTb: 18.763)
Arte: Gibran Carrazzoni / PMSM
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Santa Maria

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