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Documentos necessários para abertura de protocolo

Denúncia Espontânea

Este processo se destina a apresentar espontaneamente ao Fisco situações que resultariam em infração por falta de apuração e recolhimento de tributo devido. Ao realizar a Denúncia Espontânea, a responsabilidade pelas infrações à legislação tributária é excluída e o contribuinte fica livre da imposição de penalidades.

O requerente deverá acompanhar o processo, que pode resultar em:

  • Denúncia Recebida – Guia Gerada
  • Denúncia Recebida – Parcelamento
  • Denúncia Rejeitada

Quando o processo resultar em guia para recolhimento, gerada e anexada ao processo pelo Fisco, o contribuinte deverá realizar o pagamento tempestivamente, a menos que a Denúncia Espontânea seja acompanhada de pedido de parcelamento.

Para abertura do processo, o interessado deverá preencher o “Formulário Denuncia Espontânea”, onde irá descrever detalhadamente as eventuais infrações, a matéria tributável e a relação dos valores devidos, desdobrados por período de apuração/mês (no caso de ISSQN) ou por imóvel (no caso de ITBI).

Na hipótese de a Denúncia Espontânea ser acompanhada de pedido de parcelamento, os créditos serão imediatamente inscritos em Dívida Ativa, a fim de possibilitar o parcelamento.

Caso o Sujeito Passivo não promova tempestivamente a regularização do crédito tributário, mediante pagamento ou parcelamento (estorno do parcelamento), a Denúncia Espontânea será considerada nula e os créditos pendentes estarão sujeitos ao lançamento de ofício, com aplicação da respectiva multa.

A Denúncia Espontânea está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional e no artigo 175 A do Código Tributário Municipal. O presente processo atende os procedimentos previstos na Instrução Normativa SMF n. 02/2025.

Documentos Necessários*

Documento Nº. Vias Download Modelo / Link
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ 1 -
Contrato Social da PJ 1 -
Documento de Identificação do Requerente 1 -
Formulário de Denúncia Espontânea 1 Download
Termo de Autorização para Terceiros e/ou Procuração 1 -

*Obs: documentos adicionais poderão ser solicitados pelos respectivos setores, para o bom andamento dos pedidos.

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