Documentos necessários para abertura de protocolo
Denúncia Espontânea
Este processo se destina a apresentar espontaneamente ao Fisco situações que resultariam em infração por falta de apuração e recolhimento de tributo devido. Ao realizar a Denúncia Espontânea, a responsabilidade pelas infrações à legislação tributária é excluída e o contribuinte fica livre da imposição de penalidades.
O requerente deverá acompanhar o processo, que pode resultar em:
- Denúncia Recebida – Guia Gerada
- Denúncia Recebida – Parcelamento
- Denúncia Rejeitada
Quando o processo resultar em guia para recolhimento, gerada e anexada ao processo pelo Fisco, o contribuinte deverá realizar o pagamento tempestivamente, a menos que a Denúncia Espontânea seja acompanhada de pedido de parcelamento.
Para abertura do processo, o interessado deverá preencher o “Formulário Denuncia Espontânea”, onde irá descrever detalhadamente as eventuais infrações, a matéria tributável e a relação dos valores devidos, desdobrados por período de apuração/mês (no caso de ISSQN) ou por imóvel (no caso de ITBI).
Na hipótese de a Denúncia Espontânea ser acompanhada de pedido de parcelamento, os créditos serão imediatamente inscritos em Dívida Ativa, a fim de possibilitar o parcelamento.
Caso o Sujeito Passivo não promova tempestivamente a regularização do crédito tributário, mediante pagamento ou parcelamento (estorno do parcelamento), a Denúncia Espontânea será considerada nula e os créditos pendentes estarão sujeitos ao lançamento de ofício, com aplicação da respectiva multa.
A Denúncia Espontânea está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional e no artigo 175 A do Código Tributário Municipal. O presente processo atende os procedimentos previstos na Instrução Normativa SMF n. 02/2025.
Documentos Necessários*
Documento | Nº. Vias | Download Modelo / Link |
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ | 1 | - |
Contrato Social da PJ | 1 | - |
Documento de Identificação do Requerente | 1 | - |
Formulário de Denúncia Espontânea | 1 | Download |
Termo de Autorização para Terceiros e/ou Procuração | 1 | - |
*Obs: documentos adicionais poderão ser solicitados pelos respectivos setores, para o bom andamento dos pedidos.
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