RefisSM
O Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) destina-se a promover a regularização de dívidas de contribuintes com o Município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, de créditos municipais, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não com fato gerador até 31/12/2022.
Vantagens
O contribuinte que aderir ao RefisSM e optar pelo pagamento do débito à vista terá anistia de 100% das multas e juros moratórios para dívidas de qualquer valor. O prazo máximo de pagamento é até o dia 22 de dezembro de 2023.
Já na modalidade de pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e juros para pagamentos em, no máximo, 18 parcelas.
Legislação
Decreto Executivo nº 110/2023
Presencial: Centro Administrativo - Rua Venâncio Aires, 2277
E-mail: refis2023sm@gmail.com (enviar
telefone, RG
e CPF do devedor)
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