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Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária

Regularização Fundiária

VOCÊ SABE O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?
É o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à inclusão dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante a propriedade, o seu direito social à moradia e também acesso a serviços públicos, promovendo cidadania e qualidade de vida à população.

QUEM ESTÁ IRREGULAR?
A regularidade de um imóvel é facilmente confundida com a existência de documentos precários de posse, como contratos de gavetas, escrituras públicas de posse, ou ainda com o cadastro do imóvel pelo município para fins tributários (IPTU).
Fique atento, pois esses documentos não geram propriedade, ou seja, apenas a posse o imóvel.
No entanto, o imóvel urbano apenas é regular quando o parcelamento do solo for aprovado, licenciado e recebido pelo município. Além disso, o imóvel deve estar registrado no cartório de registro de imóveis, ou seja, deve possuir uma matrícula.

COMO SABER SE UM LOTEAMENTO É IRREGULAR?
Procure a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e confira se o loteamento como um todo está devidamente aprovado e regularizado.

QUAL A DIFERENÇA DE LOTEAMENTO CLANDESTINO E IRREGULAR?

LOTEAMENTO IRREGULAR - O poder público tem ciência que existe, pois passou por algumas etapas do processo, mas não foi finalizado.

LOTEAMENTO CLANDESTINO - É aquele executado de qualquer forma, em discordância com as normas, não há garantia se o loteador é o proprietário do imóvel.

QUAL A LEGISLAÇÃO?
A lei federal nº 13.465/2017 amplia as condições de atuação, os interessados (legitimados), cria instrumentos e define procedimentos, competências e responsabilidade com o objetivo de agilizar e tornar efetivos os processos de regularização fundiária dos núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/2016, permitindo a maximização das entregas, especialmente nos casos em que esteja configurado o interesse social.

MODALIDADES
A lei nº 13.465 define dois tipos de regularização fundiária: REURB-E regularização de interesse específico; e REURB-S regularização de interesse social.
A REURB de interesse social (REURB-S) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Oportuniza moradia digna à população de baixa renda por meio de intervenções urbanísticas, ambientais, sociais e jurídicas.
A REURB de interesse específico (REURB-E) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada como interesse social.

VANTAGENS E BENEFÍCIOS PARA A COMUNIDADE E PARA OS MORADORES QUE PARTICIPAM DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
• Garantia da segurança jurídica do imóvel;
• Facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis;
• Promove a integração social e a geração de emprego e renda;
• Permite o acesso aos serviços públicos da cidade;
• Garante a efetivação da função social da propriedade;
• Fomenta a arrecadação de tributos municipais alavancando o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos.