Educação Fiscal
Histórico
O Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF surgiu em maio de 1996, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reunido em Fortaleza, registrava a importância de um programa que despertasse no cidadão a consciência tributária. Foi então que, em setembro do mesmo ano, implantava-se um Programa Nacional Permanente de Conscientização Tributária através do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.
Em 1999, no mês de julho, o CONFAZ torna este convênio um programa que passa a ser denominado PNEF, ampliando o projeto para além da discussão tributária, abordando também a questão da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão.
Concordando com estes objetivos, a Prefeitura Municipal de Santa Maria - RS cadastrou-se no PNEF em julho de 2002, recebendo o aceite do cadastro em 15 de outubro de 2002, com o objetivo de trazer para os cidadãos santa-marienses estes princípios. E, através do Decreto 157/03 de 15 de agosto de 2003, instituiu o Programa Municipal de Educação Fiscal, sendo o município pioneiro em nosso Estado a implantar este Projeto. Ressalta-se que este decreto teve por base a Lei n° 9394 de 1996, lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB e suas alterações).
O Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS foi instituído pela Lei nº 11.930 de 23/06/2003, o qual visa levar ao cidadão informação simplificada da origem e destino dos recursos públicos, com transparência de todas as ações do governo e, ainda, com o objetivo de contribuir para a formação do cidadão por meio de um programa de Educação Fiscal permanente.
No dia 21/12/2021 foi sancionada a Lei Municipal n° 6596/2021, que transforma o Programa de Educação Fiscal de Santa Maria em lei, sendo uma importante conquista para o Programa, o que garantirá, diante de novos gestores que doravante venham a administrar o município, a continuidade da sensibilização dos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos. Esta lei foi fundamentada na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), que é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais.
OBJETIVOS
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Sensibilizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos.
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Levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos
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Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos
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Incorporar a Educação Fiscal ao currículo escolar municipal, sem constituir uma área do conhecimento e ou componente da matriz curricular, mas como um tema transversal, integrador, de modo inter e transdisciplinar, a ser conectado, no processo de construção do conhecimento, de modo a sensibilizar a comunidade escolar quanto à função socioeconômica do tributo
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A Educação Fiscal será desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino, sem constituir uma área do conhecimento e ou componente da matriz curricular, mas como um tema transversal, integrador, de modo inter e transdisciplinar, a ser conectado, no processo de construção do conhecimento, de modo a sensibilizar a comunidade escolar quanto à função socioeconômica do tributo
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Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
PÚBLICO ALVO
Estudantes, professores, servidores públicos, membros dos Conselhos Municipais e sociedade em geral.
PRÊMIOS
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Evolução da Marca do PMEF
(2002 - 2005) (2005 - 2011)
(2011 - 2022) (2022 - Presente)
Selos do PMEF