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19/11/2021 19/11/2021 15h02m

Prefeitura informa sobre novos protocolos sanitários do Estado, que serão seguidos por Santa Maria


A principal alteração é que o limite de ocupação dos locais volta a seguir apenas os critérios do alvará e do PPCI

A Prefeitura de Santa Maria informa que adota integralmente as regras estabelecidas pelo Decreto 56.199 do Governo do Estado, publicado nesta quinta-feira (18). A decisão foi tomada pela Associação dos Municípios da Região Central (AMCentro), da qual Santa Maria faz parte. As novas medidas começam a valer a partir deste sábado (20). 

A partir da data, o limite de ocupação dos locais, tanto abertos quanto fechados, volta a seguir somente os critérios do alvará e do Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI). Nesse aspecto, não há mais o regramento específico de teto de ocupação na pandemia, que era estabelecido, até então, pelo Estado. Entretanto, ainda existem protocolos obrigatórios a serem cumpridos. A população também deve se manter atenta a outras recomendações sanitárias (confira abaixo). 

A Prefeitura de Santa Maria reforça que as equipes da Fiscalização Municipal Integrada seguirão o trabalho de acompanhamento e orientação sobre os protocolos vigentes na pandemia junto a empresas e demais serviços, assim como nos locais públicos. 

Protocolos obrigatórios:

  • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente para circular em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020
  • Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa
  • Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores para limpeza frequente das mãos
  • Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração (competições esportivas com público; eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas e casas noturnas ou em locais abertos, com controle de acesso de público; feiras e exposições corporativas e congressos; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows; e parques de diversão e similares)

Protocolos recomendados

  • Distância de 1 metro entre pessoas que não fazem parte do seu convívio diário
  • Completar o esquema vacinal
  • Realizar atividades em locais preferencialmente abertos ou garantir a renovação natural do ar
  • Testagem de Covid-19 para participantes de atividades com maior aglomeração de pessoas

Texto: Rafael Favero (Mtb: 20.291) 
Imagem: Gibran Carrazzoni / Prefeitura
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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