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12/09/2023 12/09/2023 18h59m
Prefeitura informa que contribuintes têm até o final de setembro para solicitar benefícios do IPTU Verde
Iniciativa concede até 20% de desconto aos contribuintes que adotem medidas de redução dos impactos ambientais em imóveis residenciais, comerciais e terrenos
Visando estimular a preservação ambiental, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa aos contribuintes que o prazo para solicitar benefícios tributários do programa IPTU Verde para o ano de 2024 termina no dia 30 de setembro deste ano. A iniciativa consiste em reduzir em até 20% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais, não edificados (terrenos) e comerciais (incluindo condomínios horizontais e verticais) que adotem medidas voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
“IPTU Verde é uma lei que concede benefícios aos contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, na medida em que tenha um ou mais sistemas verdes instalados na residência ou empresa. A solicitação é feita de forma online, no site da Prefeitura, onde são anexados os documentos do contribuinte e a comprovação da utilização da tecnologia”, explica o secretário adjunto de Meio Ambiente, Luiz Felipe Weber.
As medidas previstas pelo IPTU Verde para concessão do benefício tributário são:
• Sistema de Captação de Água
• Sistema de Reuso de Água
• Sistema de Aquecimento Hidráulico Solar
• Sistema de Aquecimento Elétrico Solar
• Construções com Material Sustentável
• Utilização de Energia Passiva
• Sistema de Utilização de Energia Eólica
• Sistema de Energia Solar (Fotovoltaica)
• Preservação de Vegetação Nativa em Imóvel Não Edificado (Terrenos)
• Plano de Gerenciamento de Resíduos
Cada um destes itens prevê um desconto de 4% do IPTU, podendo chegar a um desconto máximo de 20%. As solicitações do IPTU Verde podem ser feitas no site da Prefeitura de Santa Maria, onde devem ser anexados comprovante de propriedade atualizado e documento de identificação com CPF. Para solicitar o benefício, o imóvel e o CPF não poderão ter débitos junto à Prefeitura.
A concessão do benefício, total ou parcial, fica condicionada à comprovação das medidas adotadas pelo requerente, mediante a anexação de documentação comprobatória. A renovação do benefício ocorrerá de forma automática, devendo o contribuinte protocolar um novo requerimento em caso de inclusão, alteração ou cancelamento.
A anotação do benefício a ser concedido e o respectivo lançamento no cadastro de IPTU serão realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças e Secretaria de Licenciamento e Desburocratização.
Para solicitar, basta acessar o link IPTU Verde – Solicitação de Benefícios com o login da Área do Usuário do site da Prefeitura de Santa Maria. Caso ainda não seja cadastrado, acesse aqui.
LEGISLAÇÃO
O IPTU Verde foi instituído no Município pela Lei Nº. 6.662, de 26 de julho de 2022, e é regulamentado pelo Decreto Executivo Nº. 91, de 11 de agosto de 2023. O programa atende à Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Arte: Gibran Carrazzoni/Prefeitura
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria