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20/05/2024 20/05/2024 15h59m

Secretaria de Meio Ambiente prorroga prazos da licença ambiental durante vigência do decreto de calamidade


Prorrogação é de 90 dias para as licenças que venceriam entre 24 de abril e 28 de novembro de 2024

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, publica instrução normativa sobre a ampliação dos prazos para o licenciamento ambiental municipal durante situação de calamidade pública, declarada em âmbito local e estadual, em decorrência dos danos causados pelas fortes chuvas. Destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra ocorreram em Santa Maria durante o final de abril e início de maio. Diante deste cenário, a vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril e 28 de novembro de 2024 estão prorrogadas por 90 dias. O período estabelecido engloba a data de início das chuvas e os 180 dias de duração dos decretos de calamidade pública.

Além das licenças, também foram prorrogadas por 90 dias a entrega de documentos

 e os envios de relatórios de atendimento a condicionantes e a exigências do licenciamento ambiental junto à secretaria. Contudo, a publicação não altera os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos em caso de continuidade das atividades.

ESTRUTURAS DANIFICADAS

Conforme a normativa, havendo dano a alguma estrutura física da atividade licenciada, deverá ser previamente apresentado à secretaria um relatório elencando a situação do empreendimento, os trabalhos de reconstrução ou recuperação a serem realizados e o cronograma previsto para reinício das atividades.

Consta no documento que “a execução pode ser iniciada imediatamente, após o envio via Portal de Licenciamento Ambiental Municipal, sem necessidade de aprovação ou manifestação do órgão ambiental quanto ao documento enviado, ficando nestes casos, dispensado o licenciamento”.

VIOLAÇÕES

Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. Todavia, nestas circunstâncias, será necessária a comprovação da situação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento.

Texto: Gabriel Marques (MTb: 20.860)
Arte: Gibran Carrazzoni (PMSM)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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