Secretaria de Município de Resiliência Climática e Relações Comunitárias

Base Legal e Atribuições da Secretaria

A Secretaria de Município de Resiliência Climática e Relações Comunitárias é uma Secretaria Programática, criada através da Lei n° 6.972 de 19 de dezembro de 2024, legislação que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal. 

Art. 65: A Secretaria de Município de Resiliência e Relações Comunitárias tem por finalidade planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política municipal do desenvolvimento sustentável, promoção ambiental e preservação dos recursos naturais, formular e implementar estratégias de resiliência e coordenar as ações de Defesa Civil, além de promover a integração e o diálogo entre o poder público e as comunidades e o apoio que visem a melhoria na qualidade de vida nas comunidades, além de fomentar a participação social, mediar conflitos e promover o envolvimento da população na gestão pública. 

 

Art.66: São atribuições da Secretaria de Município de Resiliência e Relações Comunitárias: 

I - promoção de processos participativos e colaborativos envolvendo a comunidade em decisões sobre ações climáticas e de adaptação;

II - fomento ao engajamento comunitário em projetos de resiliência climática, oferecendo formação e capacitação para líderes comunitários e de adaptação; 

III - apoio a organizações e movimentos comunitários que trabalham com questões climáticas, promovendo parcerias entre governo, sociedade civil e iniciativa privada;

IV - apoio ao desenvolvimento e à implementação de tecnologias que contribuam para a resiliência climática, como um sistema de alerta precoce.

V - produção de práticas sustentáveis dentro das comunidades, com o uso de energia limpa e a reciclagem de resíduos.

VI - elaboração e implementação de estratégia de resiliência climática do Município voltada para o desenvolvimento sustentável de longo praz, criando as bases para uma cidade com coesão social e sustentabilidade ambiental, econômica e social.

VII - planejamento e execução de políticas públicas voltadas à resiliência climática e à integração comunitária.

VIII - desenvolvimento de programas e projetos para mitigar os impactos das mudanças climáticas nas comunidades, com foco na adaptação e na redução de vulnerabilidades.

IX - coordenação de ações intersecretarias para integrar as questões climáticas em diversas políticas, como saúde, educação, infraestrutura e urbanismo.

X - desenvolvimento de sistemas de monitoramento e avaliação das políticas públicas de resiliência climática e relações comunitárias; 

XI - acompanhamento contínuo dos resultados das ações implementadas, ajustando estratégias conforme necessidade;

XII - coordenação e execução de atividades relacionadas com a proteção e defesa civil da cidade, em consonância com a Política Nacional da Proteção e Defesa Civil - PNPDC;

XIII - atuação articulada com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais nas ações de defesa civil, para o município de Santa Maria.

XIV - facilitar o diálogo, o entendimento e a cooperação entre os cidadãos e o governo, garantindo que as demandas comunitárias sejam ouvidas e atendidas;

XV - elaborar e implementar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades, como ações de educação, saúde, segurança e cultura.

XVI - promover ações intersetoriais, estabelecendo parcerias com outras secretarias municipais, organizações não governamentais e entidades sociais para atender às demandas comunitárias de forma integrada;

XVII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo;