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Secretaria de Município da Saúde

Atribuição da Secretaria

Regimento Interno da Secretaria de Município da Saúde, instituído pelo DECRETO Nº 97, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º A Secretaria de Município de Saúde tem por finalidade articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, em sintonia com o Conselho Municipal da Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.

Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Saúde:

1. Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

2. Prestar assistência à população no que tange à prevenção das doenças;

3. Promoção da saúde coletiva;

4. Ações curativas e reabilitadoras;

5. Ações para controle das condições sanitárias;

6. Realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;

7. Prestação supletiva de serviços de urgência e emergência, bem como a distribuição de medicamentos;

8. Integração, promoção, coordenação e execução de atividades de saúde e educação para a saúde no Município de Santa Maria, através do concurso de ações desenvolvidas pela equipe de profissionais de saúde;

9. Estabelecer diretrizes para os recursos financeiros da área de saúde;

10. Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;

11. Promover o desenvolvimento das condições necessárias para o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Regional em Saúde, atendendo as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

12. Assumir as responsabilidades atribuídas de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;

13. Estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;

14. O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

15. Atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área da Saúde;

16. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.