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Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação - COE-E

Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação - COE-E

A Prefeitura de Santa Maria instituiu em seu Decreto Executivo nº 91, de junho de 2020, a criação do Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação - COE-E Municipal, dispondo sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino.

PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Cada instituição de ensino deverá criar o seu COE – Local, composto por, no mínimo, um representante da Direção da instituição, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização.

Após a criação do COE – Local, a escola deverá elaborar o seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle, bem como articular junto ao COE Municipal ou Regional o controle ao novo coronavírus – COVID-19, no âmbito da instituição de ensino.

Deverão constar, no plano de contingência da Instituição de Ensino, no mínimo, as seguintes informações:
I - dados gerais da Instituição de Ensino;
II - procedimentos operacionais padrão;
III - medidas para grupos de risco;
IV -medidas para identificação de casos suspeitos;
V - medidas quando da identificação de casos suspeitos e confirmados;
VI -medidas para promover, orientar e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs;
VII - medidas de higienização e sanitização de ambientes;
VIII - medidas de higiene pessoal e distanciamento social, e outras pertinentes.

O Plano deverá ser elaborado pelo COE-E Local e encaminhado ao COE Municipal ou Regional, conforme a Rede de Ensino e esfera de gestão, com 15 (quinze) dias de antecedência da retomada das atividades presenciais, devendo ser analisado e aprovado pelo respectivo COE, em até 3 (três) dias úteis.

Todas as orientação para criação do COE - Local e elaboração do Plano de Contingência estão constantes na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2020, de 08 de junho de 2020, que disponibilizamos nos documentos abaixo.

MAIS

Confira, abaixo, demais informações acerca do que estabelece o Decreto Executivo nº 91, o que as instituições de ensino precisam apresentar em seus COE-L e a Portaria Conjunta que explica a elaboração do Plano de Contingência.

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