Secretaria de Município de Cultura

LIC-SM 2018

CAPTAÇÃO LIC-SM – 2018
DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA, ESPORTE E LAZER O TERMO DE COMPROMISSO E CERTIFICADO DE INCENTIVO:

Para se habilitar ao processo de captação de recursos o Empreendedor Cultural deverá apresentar na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (anexo VI) assinado entre o Empreendedor Cultural e o Incentivador em 4 (quatro) vias idênticas e originais, sem rasura;
II - Certificado de Incentivo (anexo VII) devidamente preenchido;
III - Certidão Negativa Municipal de Pessoa Física/Jurídica do Incentivador;
IV - Certidão Negativa Municipal de Pessoa Física/Jurídica do Empreendedor Cultural;
V - Comprovante da Inscrição Municipal do Empreendedor Cultural – Alvará;
VI - Extrato zerado da conta bancária aberta em nome do Empreendedor Cultural;

 

CAPTAÇÃO LIC-SM 2018 – IPTU
- Somente haverá captação através do IPTU em cota única, sendo que a data do vencimento de pagamento de COTA ÚNICA será: 22/01/2018;
- As datas limite para entrega de Certificados e Termos de Compromisso referente ao IPTU na Secretaria de Município das Finanças será: 15/01/2018 para IPTU cota única de 22/01/2018;
- Horário de recebimento dos Certificados de Incentivo e Termos de Compromisso na Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer: Das 7h30min às 13h;
- Os Certificados deverão ser retirados pelo Empreendedor Cultural na Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer;
- A Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer entregará a guia do IPTU aos Empreendedores Culturais, desde que seja apresentado o comprovante do depósito na conta do Projeto;
- O comprovante de depósito na conta do projeto deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis antes do vencimento do imposto a que se refere conforme segue:

a)IPTU, o comprovante de depósito deverá ser apresentado na Secretaria de Município da Cultura para que possa ser retirada a guia de pagamento do mesmo;
b) ISSQN, o comprovante de depósito deverá ser encaminhado, por e-mail – iss.leideincentivo@hotmail.com - ao setor responsável para que seja feito o lançamento dos abatimentos na guia de recolhimento.


- O proponente ao incentivo poderá pesquisar os valores referentes ao IPTU no site http://www.santamaria.rs.gov.br/  - serviços on-line - desde que possua o número do cadastro do imóvel; 
- O abatimento referente à Lei de Incentivo à Cultura, no IPTU, não abrange a Taxa de Coleta de Lixo, e será autorizado somente para a cota única;
- A Certidão Negativa de Tributos Gerais do Município deverá ser requerida na página da Prefeitura no site http://www.santamaria.rs.gov.br/ - serviços on-line;
- O Certificado de Incentivo e Termo de Compromisso deverão estar à disposição dos respectivos setores (ISSQN, ITBI e IPTU) com, no mínimo, dez (10) dias úteis de antecedência da data do vencimento dos referidos impostos para que sejam efetuadas em tempo hábil as devidas verificações.
- Conforme Ordem de Serviço nº004/SMF/2012 fica estabelecido o limite mínimo de 10 UFM ao mês para a captação de valores em decorrência da LIC-SM;

 

Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria nº4645/2003 - LIC-SM
CAPTAÇÃO - 2018                                                                                                                                                         

Passos a serem observados  pelo Empreendedor Cultural :

  • O Empreendedor Cultural deverá encaminhar para a Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer a readequação do projeto no caso de aprovação parcial;
  • Assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade pelo Empreendedor Cultural na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer;
  • Expedição do Certificado de Aprovação e Autorização para Captação de Recursos pela Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer;
  • Busca do Incentivador (pessoa física ou jurídica) pelo Empreendedor Cultural;
  • Assinatura do Termo de Compromisso entre Incentivador e o Empreendedor Cultural;
  • O Empreendedor Cultural deverá protocolar na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer o Termo de Compromisso e o Certificado de Incentivo com a documentação exigida na Instrução Normativa 001/2017 - Artigo 67;
  • Assinatura do Certificado de Incentivo pela Secretária de Município de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Secretário de Município de Finanças.

OBSERVAÇÃO: O Termo de Compromisso assinado entre o Incentivador e o Empreendedor Cultural deverá constar a forma de incentivo – doação ou patrocínio, o imposto – IPTU- ISSQN ou ITBI,  o valor a ser depositado na conta do projeto e o valor a ser abatido do imposto. 

Estará disponível para captação em 2018 um total de R$ 1.630.000 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais), limitado aos seguintes valores:

IPTU -     R$ 335.000 (trezentos e trinta e cinco mil reais)
ISSQN - R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais)
ITBI -     R$ 95.000 (noventa e cinco mil reais)

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