Secretaria de Município de Cultura
Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria – LIC-SM
Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria – LIC-SM
Instituída pela Lei nº 4017/96, de 29.11.96
Decreto Executivo nº 325/97, de 04.11.1997 e Alterada pela Lei nº4645/03, de 06.02.2003
Dispõe sobre incentivos fiscais para a realização de Projetos Culturais, no âmbito do Município de Santa Maria. O Poder Executivo fixará anualmente o valor que deverá ser usado como incentivo cultural no exercício, proveniente do IPTU, ISSQN e ITBI.
IMPOSTOS BENEFICIADOS:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL:
Até o limite de 30% do valor devido a cada incidência dos referidos tributos, sendo compensado através de:
I – Doação: abate 100% (cem por cento):
- no caso de Pessoa Física, sendo vedada a veiculação do nome do doador no Projeto Cultural;
- no caso de Pessoa Jurídica, podendo o incentivador veicular o seu nome ou a sua marca no Projeto Cultural, como “Incentivo Cultural”;
II – Patrocínio: abate 100% (cem por cento), acrescido de 10% (dez por cento), sendo esse acréscimo creditado na conta do Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA, podendo o patrocinador veicular o seu nome ou a sua marca no Projeto Cultural, como “Patrocínio”.
FINALIDADES DA LIC-SM:
- Apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão;
- Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
- Estimular o desenvolvimento cultural do Município, de maneira equilibrada, valorizando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
- Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural do Município;
- Incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;
- Estimular e promover ações de educação cultural junto à população, motivando-a para a responsabilidade social em prol do patrimônio cultural.
ÁREAS BENEFICIADAS PELA LIC-SM:
- Música e dança;
- Teatro, circo e ópera;
- Cinema, fotografia e vídeo;
- Literatura;
- Artes plásticas e artes gráficas;
- Folclore e artesanato;
- Acervo de patrimônio histórico;
- Museologia;
Bibliotecas.
INSTÂNCIAS DA LIC-SM:
- Coordenação da LIC-SM;
- Secretaria de Município da Cultura;
- Comissão Normativa;
- Conselho Municipal de Política Cultural.
FASES DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS:
- Protocolo;
- Análise Técnica dos Projetos pela Coordenação da LIC-SM;
- Análise de Julgamento dos Projetos pela Comissão Normativa;
- Assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade pelo Empreendedor Cultural;
- Expedição do Certificado de Aprovação e Autorização para Captação de Recursos pela Secretaria de Município da Cultura;
- Busca do Incentivador pelo Empreendedor Cultural;
- Assinatura do Termo de Compromisso entre Incentivador e o Empreendedor Cultural;
- Assinatura do Certificado de Incentivo pelo Secretário(a) de Município da Cultura e pelo Secretário(a) de Município das Finanças.
CADASTRO DE EMPREENDEDOR CULTURAL:
Toda pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, pode concorrer com projetos na LIC/SM. A inscrição para Cadastro de Novos Empreendedores Culturais e a Renovação dos Empreendedores já cadastrados será feita na Área do Usuário, disponível no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria através do link http://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login, conforme cronograma previsto em Edital, por onde deverá ser encaminhada a documentação prevista na Instrução Normativa vigente, sendo que a mesma será objeto de análise e aprovação da Secretaria de Município da Cultura. Confira o passo a passo para cadastro e renovação de empreendedor cultural logo abaixo.
COORDENAÇÃO DA LIC:
Márcia Gasparini da Rocha
ENDEREÇO:
Rua Venâncio Aires, nº 2741 (Anexo ao Hotel Itaimbé)
Telefone: (55) 3174-1560
E-mail: sistemalicsm@gmail.com
Documentos
- Passo a passo para cadastro e renovação de empreendedor cultural - Retiradas: 102